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O sofrimento animal não pode ser a graça da festa — e as prefeituras precisam responder pelo que apoiam.
A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em sentença de 13 de outubro, a proibição dessas atividades em todo o estado. A decisão mantém uma liminar de 2025 e prevê multa de R$ 50 mil nas hipóteses de descumprimento estabelecidas no processo. Ainda cabe recurso. Segundo a cobertura do caso, pareceres veterinários subsidiaram o reconhecimento de que a dinâmica provoca medo, estresse e sofrimento.
26 de out.
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