Projeto de lei em SP visa proibir o descarte de bezerros na indĆŗstria leiteira
- 22 de jul. de 2021
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O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) apresentou, em junho passado, na Assembleia Legislativa de SĆ£o Paulo o projeto de lei nĆŗmero 365, que proĆbe o descarte de bezerros machos em todas as etapas da cadeia de suprimento de leite por mĆ©todos cruĆ©is. A lei proibiria abates de animais sem o uso de procedimentos de insensibilização ou por mĆ©todos que possam causar dor e sofrimento, tais como fome, traumatismo craniano ou tiro.
Como qualquer mamĆfero, as vacas precisam ter filhotes para produzirem leite. Assim, elas sĆ£o constantemente inseminadas e passam a maior parte de suas vidas grĆ”vidas. Normalmente logo depois do parto, sĆ£o separadas de seus filhotes para que toda a produção de leite seja destinada ao consumo humano ā o que lhes causa imenso sofrimento, inclusive com registros de vacas que passam dias e semanas chamando seus bebĆŖs. Os bezerros que nascem, se forem fĆŖmeas, terĆ£o o mesmo destino que suas mĆ£es; jĆ” os machos, por nĆ£o produzirem leite, nĆ£o tĆŖm valor comercial e acabam sendo ādescartadosā após o nascimento. O descarte Ć© feito de modo extremamente cruel. De acordo com um estudo realizado no sul do Brasil, em pelo menos 35% das fazendas, os bezerros machos saĢo mortos logo depois do nascimento. Os meĢtodos mais comumente utilizados saĢo traumatismo craniano, sangramento ateĢ a morte e asfixia.
Com a aprovação da lei, as empresas do setor pecuÔrio teriam até 5 anos para implementarem o uso de técnicas de sexagem de sêmen e realizarem adequadamente a venda ou doação de animais que, sob a atual legislação, poderiam ser abatidos por métodos cruéis.
A utilização de sêmen sexado na inseminação artificial permite a seleção do sexo do animal na concepção com 90% de eficÔcia. O procedimento visa otimizar a produtividade da indústria leiteira, diminuindo o nascimento de bezerros machos.
Por ser o sexto maior produtor de leite no Brasil, o estado de SĆ£o Paulo Ć© responsĆ”vel pelo sofrimento e a morte de uma enorme quantidade desses animais. Segundo a justificativa contida no texto do PL, ātodos os anos, em mĆ©dia, 600 mil bezerros machos (em SĆ£o Paulo) sĆ£o negligenciados, tĆŖm uma morte violenta ou sĆ£o vendidos ou doados de forma irresponsĆ”vel pelos produtoresā.
Com mĆ©todos como o da sexagem de sĆŖmen, jĆ” disponibilizado comercialmente no Brasil desde 2014, argumenta o texto, prĆ”ticas que comprometem o bem-estar desses animais sĆ£o inaceitĆ”veis. āĆ de suma importĆ¢ncia o desenvolvimento de polĆticas pĆŗblicas para preservar o bem-estar de animais de fazenda, cabendo ao Estado a mediação entre os interesses da indĆŗstria e os da sociedade na preservação do bem-estar dos animais e manutenção de meios humanitĆ”rios de criaçãoā, afirma a justificativa do PL.

